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Arquivo de precedentes · STF e STJ

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Exemplos: dosimetria, drogas, provas, nulidade, Tema 1451, Súmula 231.

Repetitivos, Repercussão Geral e Outros Precedentes

Mostrando postagens com marcador Falta Grave. Mostrar todas as postagens
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STF Tese firmada Tema 758 do STF: Falta Grave (Tese firmada)

Tese fixada
O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 758
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LVII, e 97 da Constituição federal, se ofende o princípio da presunção de inocência a aplicação do quanto disposto no art. 52 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) – a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave – antes do advento de sentença penal condenatória transitada em julgado.
  • Relator: Min. Edson Fachin
  • Paradigma(s): RE 776823 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 07/12/2020
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

STF Tese firmada Tema 477 do STF: Falta Grave (Tese firmada)

Tese fixada
A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. || É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 477
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.
  • Relator: Min. Luiz Fux
  • Paradigma(s): RE 1116485 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 01/03/2023
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

STJ Tese firmada Tema 652 do STJ: Falta Grave (Tese firmada)

Tese fixada
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

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STJ Tese firmada Tema 655 do STJ: Falta Grave (Tese firmada)

Tese fixada
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

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STJ Tese firmada Tema 709 do STJ: Falta Grave (Tese firmada)

Tese fixada

1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.

2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ.

3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.

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Tema 1403 do STJ

Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público impugnar decisão judicial proferida ...