🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.
- Tribunal: STF
- Tema: 758
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LVII, e 97 da Constituição federal, se ofende o princípio da presunção de inocência a aplicação do quanto disposto no art. 52 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) – a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave – antes do advento de sentença penal condenatória transitada em julgado.
- Relator: Min. Edson Fachin
- Paradigma(s): RE 776823 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 07/12/2020
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese
